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Radialista é condenado novamente por injúria e difamação

Maurício Nascimento acumula duas condenações pelo mesmo crime

CANOINHAS ? O radialista Maurício Nascimento recebeu esta semana mais uma condenação por injuriar e difamar a vida alheia. Desta vez, o processo foi movido pelo presidente das Organizações Cubas de Comunicação (OCC), Joselde Cubas Batista.

O juiz da 1.ª Vara de Canoinhas, dr. Francisco Carlos Mambrini, condenou Nascimento a pena de dois anos e seis meses de detenção em regime semi-aberto e ao pagamento de 10 salários mínimos de multa por difamar, injuriar e caluniar Batista.

Os advogados de defesa de Nascimento tentaram anular a ação, alegando que o processo não era de competência da Justiça Comum. No mérito, a defesa sustentou que Nascimento escreveu a verdade, o que descaracterizaria crime.

A nota que originou o processo foi publicada em setembro de 2005 numa publicação intitulada Ótimo, na qual Nascimento afirmava que Batista teria falsificado o contrato social da Rádio Clube de Canoinhas e com isso teria se apoderado indevidamente de R$ 191 mil.

Como de hábito, numa estratégia para tentar escapar de processos judiciais, Nascimento não cita o nome de Batista, dando claras evidências da referência.

 

PÉSSIMOS ANTECEDENTES

 

Ao condenar Nascimento, Mambrini atentou para o fato de o radialista apresentar ?péssimos antecedentes?. O juiz lembrou que Nascimento vem ?utilizando a imprensa de forma equivocada e maldosa, como tem sido prática habitual em relação a alguns temas e pessoas?.

Mambrini diz ainda que ?o texto publicado é absolutamente agressivo, com palavras fortes e ofensivas, (além de) destituídas de comprovação?.

Ao determinar a sentença, o juiz lembra que Nascimento tem ?personalidade e conduta social que demonstram o mau uso que faz da imprensa, sempre disposto a atacar quem quer que seja e vilipendiar a honra alheia pelos mais variados e até irrelevantes motivos, tentando arvorar-se no direito de investigar, acusar, julgar e execrar pessoas com seus comentários maldosos e destituídos de provas, na intenção espúria de substituir e assumir ao seu talante as funções dos órgãos constituídos para a apuração de fatos e julgamento dos cidadãos, no mais das vezes invertendo a presunção de inocência constitucionalmente assegurada?.

Nascimento poderá recorrer da sentença em liberdade. Condenação semelhante ele recebeu no ano passado ao ser processado pelo ex-deputado federal Eni Voltolini (PP), também por calúnia, injúria e difamação.

Em outra sentença despachada na semana passada, Nascimento foi inocentado. O vice-prefeito Edmilson Verka (PSDB) acusava o radialista de injúria por insinuar na mesma publicação que o vice-prefeito teria feito campanha política com dinheiro público.

O advogado de Verka, Selvino Deluca disse que irá recorrer da sentença.
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